Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO DE PROFESSOR. GOZO DE QUARENTA E CINCO DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. LEI MUNICIPAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. AMPARO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo expressa previsão de férias pelo período de quarenta e cinco (45) para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em observância ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública. 2. Legislação Municipal que aborda o tema (Lei Municipal n.º 157/2016), estabelece que o professor fará jus a quarenta e cinco (45) dias de férias; 3. A lei é clara ao prever o pagamento de férias pelo período de quarenta e cinco (45) dias para os professores, assim, de forma lógica, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública. 4. Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800160-02.2020.8.18.0135 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 05/03/2024 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.