Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEOR DE DISPOSITIVOS ARROLADOS NO RECURSO. SÚMULA 284/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de lei federal que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, "incide a Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe 23/9/2022). 2. A "alegação de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão configura deficiência da fundamentação recursal, a não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência do óbice da Súmula 284/STF' (AgInt no REsp n. 2.134.676/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024). 3. O entendimento no sentido da ocorrência de cerceamento do direito de defesa com o julgamento antecipado da lide foi amparado na apreciação fático-probatória, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ - verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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