Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO RMC. CONTRATAÇÕES VÁLIDAS INCONTROVERSAS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INFORMAÇÃO OU DE CONSENTIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelações interpostas pelo autor e pela instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade dos contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito RMC, determinou a cessação dos descontos e a restituição dobrada do indébito, com compensação dos valores recebidos, afastando o pedido de reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em analisar: (i) validade das contratações impugnadas; (ii) cabimento da restituição dos valores descontados e da indenização por danos morais; (iii) caracterização de litigância de má-fé pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR. As contratações foram formalizadas mediante biometria facial, assinatura eletrônica e geolocalização, com efetiva disponibilização e utilização dos valores pelo autor, que confirmou, na própria inicial, ter fornecido dados pessoais e anuído às propostas apresentadas. O fornecimento de dados e documentos a terceiro sem verificação junto aos canais oficiais da instituição financeira caracteriza culpa exclusiva do consumidor, excludente da responsabilidade civil, afastando a nulidade contratual, a restituição de valores e os danos morais pleiteados. A litigância de má-fé pressupõe dolo processual, não se extraindo dos autos elemento inequívoco de alteração deliberada da verdade dos fatos. Tratando-se de questão indivisível quanto à validade do negócio jurídico, os efeitos do provimento estendem-se à corré revel que não recorreu. IV. DISPOSITIVO E TESES. Recurso da parte autora desprovido e recurso do banco parcialmente provido, para julgar integralmente improcedentes os pedidos iniciais, com extensão dos efeitos à corré revel. Teses de julgamento: "1. As contratações formalizadas mediante biometria facial, assinatura eletrônica e geolocalização, aliadas à confirmação pelo próprio consumidor do fornecimento de dados e anuência às propostas, comprovam a validade dos negócio jurídicos e afastam a pretensão de nulidade dos contratos. 2. O fornecimento de dados pessoais e documentos a terceiro sem verificação junto aos canais oficiais da instituição financeira caracteriza culpa exclusiva do consumidor, excludente da responsabilidade civil. 3. A litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não configurado pela mera desídia pré-contratual do consumidor." Dispositivos citados: CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 14, §3º, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 138; CC, art. 186; CPC, art. 80; CPC, art. 81; CPC, art. 373, I; CPC, art. 1.005; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência citada: STJ, Súmula 297; STJ, Tema Repetitivo 1.061 (REsp 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/11/2021); JTJ 215/205, Rel. Des. Flávio Pinheiro.
Recurso da parte autora desprovido e recurso do banco parcialmente provido, para julgar integralmente improcedentes os pedidos iniciais, com extensão dos efeitos à corré revel.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.