Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, NÃO PADECENDO DO VÍCIO DE NULIDADE POR TAL RAZÃO. PEDIDO DE REFORMA PARA QUE SEJA EXTINTA A EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS PELO AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVA INEXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão judicial que afasta as alegações do Agravante de forma específica, ainda que de modo resumido. 2) No caso concreto, o fato do imóvel em questão não estar registrado em nome do Agravante antes de 08/11/2018 não autoriza, de logo, a conclusão de que o Agravante não seria o proprietário do imóvel quando da ocorrência do fato gerador do imposto. 3) Além do mais, não consta evidenciado de forma suficiente que o Agravante não ocupava o imóvel em questão no ano de 2013, mesmo sem abertura de matrícula no cartório competente, situação que já afasta a possibilidade de acolhimento da exceção de pré-executividade. 4) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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