Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I O art. 320 do CPC exige que a petição inicial seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo legítima a exigência judicial para sua complementação. II O descumprimento da determinação de emenda autoriza o indeferimento da petição inicial, conforme prevê o art. 330, IV, do CPC, especialmente quando não atendidas exigências dos arts. 106 e 321 do mesmo código. III O STJ, no REsp 2.021.665/MS, reconhece a possibilidade de o magistrado exigir a emenda da inicial com base no poder geral de cautela, especialmente diante de fundado receio de litigância predatória. IV A ausência de demonstração do nexo de causalidade entre eventual conduta lesiva do recorrido e os danos alegados afasta o direito à indenização por danos morais, conforme os arts. 166, 169, 422 e 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 42, parágrafo único, do CDC. V DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. VI Sem custas sucumbenciais. VII Sem parecer ministerial.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentenca em todos os seus termos
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