Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL RESTITUIÇÃO DE C/C VALORES. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, que somente é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial ( art. 50). CC/2002, 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que ficou comprovada a conduta da ora recorrente que resultou na confusão patrimonial de empresas que apresentam quadros societários compostos por integrantes da mesma família e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade comercial, assumindo débitos recíprocos sem comprovação de contraprestação e promovendo a venda de bens de propriedade diversa sem comprovar eventual parceria ou permuta. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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