Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Fátima Maria Silva Brandão contra sentença que rejeitou pedidos em Ação de Usucapião Extraordinária. A parte autora busca reforma da decisão para reconhecimento da usucapião. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal; (ii) analisar a tempestividade do Recurso de Apelação. III. Razões de decidir 3. O recurso não atendeu ao pressuposto extrínseco de tempestividade, conforme art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/09/2023, com início do prazo recursal em 02/10/2023 e término em 23/10/2023. 5. A parte recorrente interpôs recurso em 21/10/2023 sem as razões recursais, apresentando-as apenas em 19/11/2023, portanto, após o prazo legal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: "1. A interposição do recurso de apelação sem as razões recursais no prazo legal caracteriza intempestividade. 2. O não preenchimento de requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes: CPC, art. 1.003, § 5º; art. 1.010; art. 224, §§ 2º e 3º. Jurisprudência: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Apelação Cível 0259792-50.2023.8.06.0001. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
Recurso não conhecido por intempestividade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.