Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE GUIAS REFERENTES AOS DÉBITOS DO VEÍCULO PELA PARTE RÉ – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – INDEVIDA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APELAÇÃO DA PARTE RÉ –PRETENSÃO EM MINORAR O VALOR DA CAUSA – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE GRAVAME NO VEÍCULO – INCONSISTÊNCIA VERIFICADA NO SISTEMA DA AUTARQUIA DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE GERAR AS GUIAS DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA FIXADA – DEVER DO DETRAN/MS PROVIDENCIAR A EMISSÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO – MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AFASTADA – CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que haja o dever de reparar o dano de cunho moral, é imprescindível a evidência de uma circunstância que gere lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra ou imagem. O autor/apelante não trouxe aos autos nenhuma comprovação de que tivesse sofrido abalo moral, ou seja, não comprovou a alegada ofensa à dignidade da pessoa, ônus que lhe cabia a teor do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Afasta-se a irresignação da apelante/ré acerca do valor da causa, visto que a matéria foi, acertadamente, apreciada quando da prolação da sentença, a qual destacou que o valor da causa indicado na peça inicial corresponde à pretensão autoral, ou seja, relaciona-se com aquilo que o autor acredita ser seu direito, correspondente ao pedido de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes o valor do contrato. 3. Faz-se imperioso destacar que um mero aspecto burocrático existente no sistema da Autarquia de Trânsito não pode impedir a regularização do veículo, haja vista que tais empecilhos obstaculizam um direito essencial da parte recorrente que é adimplir os débitos existentes em um bem que possua, a fim de possibilitar a regularização do veículo. Por tal razão, uma vez que a motocicleta restou furtada nas dependências do imóvel pertencente a ré, esta não pode ser penalizada em razão da incapacidade da Autarquia de Trânsito em providenciar a emissão das guias pertinentes aos débitos do veículo, uma vez que a motocicleta ainda não fora localizada. 4. Como é sabido, o dispositivo previsto no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, tem o nítido escopo de punir a parte que utiliza inadequadamente dos embargos de declaração para retardar o regular andamento do processo, dando concretude aos princípios da efetividade e celeridade do processo, porém não se vislumbra tal comportamento no presente. 5. Recurso de apelação interposto por César Augusto Vasconcelos conhecido e não provido. 6. Recurso de apelação interposto por FX Armazenamento e Guarda de Veículos LTDA conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, enquanto conheceram e deram parcial provimento ao recurso voluntário
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.