Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - RELAÇÃO DE CONSUMO JÁ ESTABILIZADA - DEVER DE INDENIZAR - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - ESTIAGEM COMO CAUSA DETERMINANTE DA PERDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE MANEJO INADEQUADO - QUANTUM FIXADO CONFORME APÓLICE E PROVA TÉCNICA - JUROS CONTRATUAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSOS DESPROVIDOS. Em ação de cobrança securitária decorrente de seguro agrícola, o laudo pericial judicial prevalece sobre alegações genéricas de manejo inadequado quando conclui que a perda de produtividade decorreu de evento climático coberto, inexistindo prova robusta de causa excludente contratual. A indenização deve observar os critérios estabelecidos na apólice e apurados tecnicamente em juízo, sendo incabível sua majoração com base em cálculo unilateral desacompanhado de prova idônea. É válida a aplicação da taxa de juros moratórios expressamente pactuada no contrato de seguro, quando ausente demonstração de abusividade ou desequilíbrio contratual manifesto. Reconhecida a sucumbência recíproca proporcional, não há falar em redimensionamento quando a procedência é parcial e relevante.
- QUANTUM FIXADO CONFORME APÓLICE E PROVA TÉCNICA - JUROS CONTRATUAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSOS DESPROVIDOS
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.