Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACESSO DO ADVOGADO AOS AUTOS SEM PROCURAÇÃO. ART. 7º, XIII, DA LEI 8.906/1994. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à questão atinente à indispensabilidade de procuração para se ter vista dos autos, verifico que, a despeito das alegações nas peças recursais, a Corte de origem não manifestou juízo de valor acerca do tema, nem foram opostos na instância a quo os embargos de declaração aptos a provocar a análise oportuna. Carece a tese, portanto, de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. 2. Conforme a literalidade do art. 7º, XIII, da Lei 8.906/1994, é admitido ao advogado, ainda que sem procuração, examinar os autos de processos findos ou em andamento, desde que não sujeitos a sigilo ou segredo de justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.