Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL DE ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença que julgou procedente o pedido para determinar ao Estado do Maranhão e ao Município de Grajaú a transferência da autora para hospital de alta complexidade, com leito disponível para realização de angioplastia venosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de solicitação formal de transferência no sistema estadual de regulação afasta o interesse de agir; (ii) saber se a determinação judicial para assegurar tratamento médico urgente viola os princípios da separação dos poderes e da isonomia; e (iii) saber se a reserva do possível pode limitar o dever estatal de garantir tratamento indispensável à preservação da vida e da saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade do quadro clínico da autora, internada e aguardando transferência para realização de procedimento vascular urgente, evidencia a necessidade da tutela jurisdicional e caracteriza o interesse de agir. 4. A inexistência de registro formal no sistema de regulação não afasta a omissão estatal. Ao contrário, demonstra a ineficiência dos mecanismos administrativos para assegurar, em tempo oportuno, o acesso ao tratamento indispensável. 5. A determinação judicial para garantir atendimento médico essencial não configura ingerência indevida na gestão administrativa, pois decorre do dever constitucional de efetivação dos direitos fundamentais à vida e à saúde diante da omissão do Poder Público. 6. A reserva do possível não prevalece sobre o mínimo existencial quando comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a hipossuficiência da paciente, impondo-se aos entes federativos o cumprimento solidário da obrigação de assegurar assistência à saúde. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.