Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS TEMPORAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR/VICE-DIRETOR. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidor público estadual, para determinar o recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) mediante a inclusão, em sua base de cálculo, do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio e sexta-parte), da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e da fração incorporada da Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor (Lei Complementar Estadual nº 1.018/2007), com o pagamento das diferenças pretéritas observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e a fração incorporada da Gratificação de Função (LC nº 1.018/2007) devem integrar a base de cálculo da GTN; e (ii) se a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) ostenta natureza permanente para fins de composição da retribuição global mensal prevista no artigo 3º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 506/1987. III. Razões de decidir 3. A base de cálculo da GTN é a retribuição global mensal, compreendendo todas as parcelas remuneratórias permanentes e não eventuais, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 506/1987 (com redação da Lei Complementar Estadual nº 740/1993). 4. Os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) possuem natureza permanente e integram expressamente a retribuição global mensal, devendo eventuais valores já quitados administrativamente ser compensados na fase executiva. 5. A Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor (LC nº 1.018/2007) foi corretamente admitida apenas na proporção dos décimos efetivamente incorporados ao patrimônio funcional do servidor (artigo 133 da CE e artigo 3º da LC nº 1.018/2007), resguardando-se seu caráter permanente. 6. Por outro lado, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012, constitui vantagem pecuniária de natureza pro labore faciendo, de caráter transitório e contingente, vinculada à prestação de serviços em regime especial, razão pela qual não pode integrar a base de cálculo de outras vantagens, devendo ser afastada da composição da GTN. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido em parte, tão somente para afastar a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) da base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), mantida no mais a r. sentença recorrida. Tese de julgamento: "A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), por sua natureza pro labore faciendo e contingente, não integra a base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN)."
Recurso provido em parte, tão somente para afastar a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) da base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), mantida no mais a r. sentença recorrida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.