Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 208.690 - PARANÁ - (99/25433-3) - (8.339) RELATOR : : : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECTE : : : UNIÃO RECDOS : : : NELZA DE CAMPOS SALGADO E OUTROS ADVOS : : : JACKSON SPONHOLZ E OUTROS RECDA : : : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVOS : : : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA E OUTROS RECDO : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOS : : : MÁRIO JOSÉ GISI E OUTROS : : : : : : DESPACHO Vistos. Recurso especial interposto nos autos de ação ordinária proposta por ferroviários aposentados contra a União Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Rede Ferroviária Federal S/A, buscando os autores receber complementação das aposentadorias a ser efetuada pela entidade previdenciária, conforme comandos fornecidos pela Rede Ferroviária Federal S/A, custeada pelo Tesouro Nacional. Cuidando-se de matéria previdenciária, competente para processar e julgar o presente recurso especial, interposto pela União Federal, é a 3ª Seção desta Corte, a teor do art. 9º, § 3º, inciso III, do Regimento Interno. À consideração da Presidência. Intime-se. Brasília, 25 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ REsp 208.690 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.