Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRESSÃO FÍSICA A TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM AMBIENTE HOSPITALAR – CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a ocorrência de agressão física e verbal contra profissional de saúde no exercício de suas funções, é cabível a condenação por danos morais, visando à reparação do constrangimento e ao caráter pedagógico da medida. O valor da indenização por danos morais deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do ato e suas consequências. No caso, o valor fixado em primeira instância (R$ 4.000,00) não é proporcional à gravidade do dano. A indenização por danos morais deve atender aos critérios de razoabilidade, reparação e função pedagógica, especialmente considerando a agressividade do réu e o impacto emocional e psicológico sofrido pelo autor. Assim, entende-se que o valor deve ser majorado para R$6.000,00 (seis mil reais), que é adequado às particularidades do caso concreto. A ausência de comprovação do prejuízo patrimonial impede a condenação por danos materiais. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão presencial, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.