Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECEPTAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS - VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PREDICADOS PESSOAIS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. 1. Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que a situação versa sobre transporte de vultosa quantidade de entorpecente (325 quilos de maconha e 04 quilos de skunk), em veículo objeto de crime patrimonial, com placas adulteradas, situação a realçar a alta reprovabilidade da conduta. 2. Consoante entendimento das Cortes Superiores, a despeito da alegação de que o paciente tem residência fixa e emprego, há de se destacar que tais circunstâncias, relacionadas às condições pessoais do autuado, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar. 3. A prisão preventiva, por outro ângulo, não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual e com o objetivo de assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade. 4. O cenário concreto torna inaplicável as medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, conforme art. 282, II, do mesmo diploma, inclusive porque não podem os poderes públicos, e em especial o Judiciário, serem lenientes com os que sejam apontados, com razoáveis indicios, como transgressores da lei, relegando o restante da sociedade à mercê da própria sorte, pena de total aniquilamento da paz, segurança e do bem-estar físico-psíquico de cada cidadão, aliando-se que há flagrante pela prática de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, a possibilitar, inclusive sob tal prisma, a prisão preventiva, ex vi do art. 313, I, do Lei Processual Penal. A C Ó R D Ã O
DE INOCÊNCIA - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.