Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Extinção por abandono da causa. Recurso interposto pelo exequente contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução de título extrajudicial por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Embora os requisitos procedimentais da extinção por abandono tenham sido observados pelo juízo de origem, paralisação superior a 30 (trinta) dias certificada nos autos, intimação pessoal do exequente via domicílio judicial eletrônico e inércia após a intimação, a extinção do processo por abandono da causa depende, ainda, de requerimento da parte ré, nos termos do enunciado da Súmula n.º 240 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil. Nenhum dos executados com citação aperfeiçoada nos autos formulou pedido de extinção perante o juízo de origem, tendo o feito sido extinto de ofício. A habilitação de advogado do executado ocorrida dias antes da sentença, desacompanhada de requerimento de extinção, não supre a exigência. Configurado o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.