Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST E TUSD. LEGALIDADE NA COBRANÇA. STJ RESP Nº 1.163.020/RS. TEMA 986. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, o STJ no RESP nº 1.163.020, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Tema 986, em 13.03.2024, fixou a seguinte tese jurídica: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS"; 2. Modulando os efeitos de referida decisão, o STJ definiu que "até o dia 27 de março de 2017 data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo; 3. À luz de tal entendimento e para o caso sub examine, verifica-se que a sociedade empresária embargada impetrou Mandado de Segurança (3030436-40.2023.8.06.0001) em face do Estado do Ceará em 31.08.2023, não havendo decisão liminar favorável à impetrante antes do julgamento proferido pelo STJ, Tema 986, o que afasta, por corolário, a referida modulação dos efeitos do decisum em alusão, isso porque o protocolo da citada ação matriz ocorreu após 27.03.2017; 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento
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