Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ASTREINTES NÃO FIXADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado contra sentença que reconheceu a irregularidade de descontos realizados em conta bancária da autora, condenou as rés à restituição em dobro dos valores e fixou indenização por danos morais em R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há quatro questões em discussão: (i) definir se há interesse recursal quanto às astreintes; (ii) estabelecer a legitimidade passiva da instituição financeira; (iii) determinar se são devidas a restituição em dobro e a indenização por danos morais; e (iv) verificar se o valor da reparação moral deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Não há interesse recursal quanto às astreintes quando a sentença não fixa multa cominatória. 4- A instituição financeira possui legitimidade passiva quando a pretensão decorre de lançamentos realizados na conta mantida junto a ela sem comprovação de autorização da correntista. 5- A ausência de prova da contratação ou da autorização dos dez descontos, que totalizaram R$ 1.199,63, caracteriza falha na prestação do serviço. 6- A repetição em dobro é devida quando cobranças sucessivas são realizadas sem demonstração de causa jurídica legítima, em conduta incompatível com a boa-fé objetiva. 7- Descontos reiterados em conta de consumidora aposentada ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 8- A indenização deve ser reduzida de R$ 6.000,00 para R$ 2.000,00 diante do valor total das cobranças e da ausência de repercussões concretas mais graves, como negativação ou comprometimento comprovado da subsistência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Tese de julgamento: 1- Não há interesse recursal para impugnar astreintes não fixadas na decisão recorrida. 2- A instituição financeira responde por descontos realizados em conta de sua correntista quando não comprova autorização válida para os lançamentos. 3- A cobrança reiterada sem prova de contratação autoriza restituição em dobro e pode configurar dano moral. 4- O valor da indenização deve observar a extensão concreta do dano e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
9- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.