Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, reconheço a incompetência absoluta desta Corte Superior e determino a remessa dos autos, com urgência, à Seção Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30932315 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 30/11/2021 22:38:32 Código de Controle do Documento: 35db8dcc-2789-4b59-9228-a223e7c70088
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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