Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA NÃO COMPROVADA. LEI Nº 9.514/97. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. NÃO OCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREÇO VIL DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO NO TERCEIRO LEILÃO. LIVRE DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA e DANIELE CARDOSO SANTOS DA SILVA contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide e determinar a reintegração dos autores na posse. Os agravantes sustentaram nulidade do procedimento de leilão extrajudicial por suposta ausência de notificação pessoal para purgar a mora e para exercer o direito de preferência, além de alegarem arrematação por preço vil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora) em ação anulatória de leilão extrajudicial, considerando alegações de irregularidades no procedimento de notificação e arrematação por preço vil, à luz das disposições da Lei nº 9.514/97. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A análise dos documentos constantes dos autos demonstra que as formalidades previstas no art. 26-A da Lei nº 9.514/97 para cobrança, purgação de mora, consolidação da propriedade fiduciária e leilão foram regularmente cumpridas. 3.2. A notificação para purgação da mora ocorreu em 01/06/2021 na pessoa da coobrigada Daniele Cardoso Santos da Silva, esposa do devedor fiduciário, sendo o prazo transcorrido sem quitação da dívida, consolidando-se a propriedade ao banco credor em 24/08/2021. 3.3. Há comprovação da notificação dos agravados acerca dos leilões realizados nos dias 09 e 13/12/2021, efetivada em 16/11/2021, infirmando a tese de ausência de notificação pessoal. 3.4. O bem foi arrematado no terceiro leilão, hipótese em que, nos termos do art. 26-A, §4º da Lei nº 9.514/97, a arrematação se perfectibiliza independentemente do valor oferecido. 3.5. A ausência de demonstração da probabilidade do direito invocado torna prudente a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: 1. É regular o procedimento de leilão extrajudicial quando cumpridas as formalidades previstas no art. 26-A da Lei nº 9.514/97. 2. No terceiro leilão extrajudicial, a arrematação se perfectibiliza independentemente do valor oferecido, não configurando vício por preço vil, conforme disposto no art. 26-A, §4º da Lei nº 9.514/97. 3. A tutela de urgência em ação anulatória de leilão extrajudicial exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, não bastando alegações genéricas de irregularidades no procedimento. Dispositivos relevantes citados: Art. 26-A da Lei nº 9.514/97; Art. 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento nº 8050920-84.2024.8.05.0000 (Quinta Câmara Cível - TJBA).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.