Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em Ação de Repetição de Indébito c/c Pedido de Liminar, proposta por servidora pública estadual, visando ao recebimento de abono de permanência retroativo à data em que preenchidos os requisitos para aposentadoria especial voluntária no magistério, com restituição de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária (FEPA). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora estadual vinculada ao magistério faz jus ao recebimento de abono de permanência desde a data em que cumpridos os requisitos legais para aposentadoria especial voluntária, independentemente de requerimento administrativo, com consequente devolução de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária. III. Razões de decidir 3. Demonstrado nos autos que a servidora preencheu os requisitos para aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 5º, da CF/1988, antes da EC 103/2019, com documentação funcional e financeira suficiente. 4. A jurisprudência admite a concessão do abono de permanência mesmo sem requerimento administrativo prévio, desde que comprovado o direito, sendo devida a restituição de descontos indevidos. 5. Inexistência de impugnação eficaz por parte do ente público quanto à autenticidade e suficiência da documentação apresentada pela autora. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: 1. O abono de permanência é devido ao servidor público que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade, independentemente de requerimento administrativo. 2. A restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária é devida a partir do momento em que verificado o direito ao abono.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em todos os seus termos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.