Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO NOVO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. ASTREINTES. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valor pago e indenização por danos materiais e morais, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar o fornecimento de veículo reserva a consumidora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência que determinou o fornecimento de veículo reserva; e (ii) saber se o valor e o limite da multa diária fixada observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 4. Os elementos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da alegação de defeitos graves e reiterados em veículo novo, inclusive com risco à segurança, o que justifica a manutenção da tutela que determinou o fornecimento de veículo reserva. 5. Questões relativas ao mérito da demanda originária devem ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 6. A multa cominatória possui natureza coercitiva e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a capacidade econômica da parte obrigada. 7. A limitação da multa diária ao valor integral do veículo revela-se excessiva, sendo adequada a sua redução, com fixação de limite temporal de incidência, a fim de evitar enriquecimento indevido e assegurar o caráter pedagógico da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência que determina o fornecimento de veículo reserva exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A multa cominatória deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitida sua limitação temporal quando o montante fixado se revelar excessivo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5270110-66.2024.8.09.0137, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, 10ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5124966-70.2024.8.09.0134, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, j. 01.07.2024; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5320291-08.2023.8.09.0137, Rel. Des. Gilberto Marques Filho, 3ª Câmara Cível, j. 12.03.2024.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.