Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE RETIFICADO NA SENTENÇA – EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS REALIZADOS POR MEIO ELETRÔNICO – CONTRAÇÕES REGULARES E INCONTROVERSAS LIBERAÇÕES DE VALORES – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CORRENTISTA – USO DE DADOS PESSOAIS POR PESSOA NÃO AUTORIZADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO – VIOLAÇÃO AOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DO BANCO NÃO CONSTATADA – AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente. Constatado que os empréstimos impugnados pelo autor foram realizados por sua filha, de posse de seus dados e documentos pessoais, embora sem a devida autorização, não há como responsabilizar a instituição financeira por eventuais prejuízos decorrentes dos negócios, já que não houve violação aos sistemas de segurança e não ficou caracterizado defeito na prestação de serviço, sendo patente, por outro lado, que a própria parte deu causa ao ocorrido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.