Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO. ERRO MATERIAL NÃO RECONHECIDO. ACORDÃO FUNDADO NA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MANTIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos no intuito de promover a reforma de acórdão proferido pelo Colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado, decisão que deu provimento ao recurso da parte promovida, determinado a anulação da sentença e o retorno dos autos à 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, Juízo competente para trâmite e julgamento da lide. II. Questão em discussão: 2. A parte embargante sustenta ser necessária a reforma do acórdão por erro material, em razão da perda do objeto relacionada ao pedido de despejo. III. Razões de decidir: 3. A desocupação do imóvel, fato superveniente à sentença não influi no mérito da decisão atacada, fundada na incompetência da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, para trâmite processual e julgamento da lide. 4. As questões acerca da perda do objeto relacionado ao pedido de despejo e outras que, porventura, surgirem a respeito do crédito do autor/embargante, deverão ser discutidas no Juízo universal da recuperação, conforme decisão no conflito de competência nº 0625008-48.2024.8.06.0000. IV. Dispositivo e tese: 5. Recurso conhecido e não provido. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.022. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto proferido pelo Desembargador Relator. Fortaleza, 26 de março de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Alberto Mendes Forte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.