Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) saber se a agravante comprovou documentalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento; e (ii) saber se é cabível a análise do pedido de litigância de má-fé formulado em contrarrazões, considerando a adequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto ao pedido de litigância de má-fé, a jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos da Súmula nº 27 do TJGO, entende que não é cabível a análise de tal postulação em sede de contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. 4. Nos termos da Súmula nº 25 do TJGO, a concessão do benefício da gratuidade da justiça exige comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais, não bastando a mera alegação de hipossuficiência. 5. A ausência de elementos claros e suficientes acerca da renda mensal e das despesas da agravante impede a comprovação da hipossuficiência. 6. A movimentação financeira apresentada demonstra capacidade para custear despesas consideráveis, incompatível com a condição alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. O pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contrarrazões é inadmissível, considerando a inadequação da via eleita. 2. Para a concessão da gratuidade da justiça, é necessária a comprovação objetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sendo insuficiente a mera existência de dívidas ou despesas elevadas não acompanhadas de prova da renda mensal e sua insuficiência. 3. A inexistência de provas claras e suficientes da condição financeira desfavorável impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-GO, Agravo de Instrumento nº 5272686-51.2023.8.09.0142, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.