Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações interpostas por Eliede França dos Santos, Elisvan Costa da Silva e Elielson Costa da Silva contra sentença condenatória pelos crimes de organização criminosa e, no caso de Elisvan, também por estelionato tentado e consumado. Eliede requereu o direito de recorrer em liberdade, absolvição por ausência de provas ou redução da pena-base. Elisvan e Elielson impugnaram a dosimetria da pena. 2. A manutenção da prisão preventiva de Eliede está fundamentada em risco à aplicação da lei penal e em maus antecedentes, notadamente por estar foragida. 3. A condenação de Eliede foi baseada em prova judicializada, como confissões de corréus e interceptações telefônicas, comprovando sua atuação dentro da organização criminosa. 4. Quanto a Elisvan e Elielson, manteve-se a valoração negativa da culpabilidade, em razão da atuação da organização criminosa em diversos estados brasileiros para a prática delituosa, em conformidade com a jurisprudência do STJ. Contudo, foi afastada a valoração negativa dos antecedentes de Elielson relativamente aos crimes de estelionato tentado e consumado, com o consequente redimensionamento da pena. 5. Recursos de Eliede França dos Santos e Elielson Costa da Silva conhecidos e desprovidos. Recurso de Elisvan Costa da Silva parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos antecedentes em relação aos crimes de estelionato tentado e consumado, com redimensionamento da pena. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso de Elisvan Costa da Silva para redimensionar pena e negar provimento aos recursos remanescentes
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.