Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. AUSENCIA PROVA RECUSA. REQUISITOS ESSENCIAIS. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A ação de adjudicação compulsória é a via judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade (arts. 15 a 17, do Decreto-Lei nº 58/67 e arts 1.417 e 1.418, CC), pelo qual se exige para o deferimento da medida que a demonstração da validade do instrumento contratual, a ausência de cláusula de arrependimento, a quitação do preço e prova da recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura, além da perfeita identificação e descrição do bem. 2. No caso dos autos, ausente a prova da quitação do preço, bem como da recusa, ônus do qual não se desincumbiu o autor (art. 373, I, CPC) , é imperiosa a improcedência da adjudicação compulsória. 3. Apelo CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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