Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÁLCULOS JUDICIAIS LEVADOS A EFEITO PELA CONTADORIA JUDICIAL QUE TEVE POR BASE TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I – A previsão de um novo índice de correção não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis, concretizador da segurança jurídica. Dessa forma, no sistema brasileiro, em razão da previsão constitucional de irretroatividade das leis, nenhuma das retroatividades é admitida, de modo que, praticado um ato, a nova lei não pode atingi-lo, não podendo também alcançar os seus efeitos, pendentes ou futuros. II – No presente, os cálculos dos exequentes contemplaram juros de mora e correção monetária com base na Taxa Selic. Conforme exposto na sentença do Processo 12394/2010 (feito principal que originou o título exequendo), cujo teor fora confirmado por acórdão, o índice de juros de mora e correção monetária a ser adotado foi o da taxa Selic. III – Dessa forma, uma vez que não houve alteração da Taxa Selic pela instância superior, os parâmetros de cálculo estabelecidos no título exequendo estão acobertados pela coisa julgada, não podendo ser alterados na fase executória. Apelo não provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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