Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRU- MENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DÉ- BITOS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSA- BILIDADE PELO PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra de- cisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para que a vendedora de um imóvel quite débi- tos condominiais e de IPTU anteriores à transfe- rência de propriedade. A agravante alega que a 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA 16 omissão dessas informações na venda configura prática abusiva, causando-lhe prejuízos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais e de IPTU anteriores à transferên- cia da propriedade do imóvel, bem como se o caso demonstra a probabilidade do direito e o perigo de dano para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Jus- tiça estabelece que as despesas condominiais são obrigações propter rem, sendo de responsa- bilidade do proprietário, ainda que a dívida seja anterior à aquisição do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ também define que a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais e IPTU é da construtora até a en- trega do imóvel ao adquirente. 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA 17 5. No caso concreto, não há elementos suficien- tes para, de plano, atribuir a responsabilidade pelos débitos à vendedora. A necessidade de di- lação probatória para apurar os fatos impede a concessão da tutela de urgência. A ausência de prova robusta da probabilidade do direito da agravante torna o indeferimento da tutela de ur- gência correto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.