Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DOS BENS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PARECER MINISTERIAL. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que, no âmbito de execução fiscal destinada à cobrança de débitos tributários relativos a ICMS e multa, rejeitou embargos à execução opostos pela parte executada, mantendo a penhora incidente sobre veículos de sua propriedade. A apelante sustenta que os bens constritos constituiriam instrumentos indispensáveis ao exercício de sua atividade empresarial na área de engenharia, razão pela qual seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os veículos penhorados em execução fiscal podem ser reconhecidos como instrumentos indispensáveis ao exercício da atividade empresarial da executada, a justificar a incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil constitui exceção à regra da responsabilidade patrimonial do devedor, devendo ser interpretada restritivamente e aplicada apenas quando comprovada, de forma concreta, a indispensabilidade do bem ao exercício da atividade profissional. Incumbe ao executado demonstrar, mediante prova idônea, que o bem constrito se enquadra na hipótese legal de impenhorabilidade, não sendo suficiente a mera alegação genérica de utilização no exercício da atividade profissional. No caso concreto, a parte recorrente não apresentou documentos capazes de comprovar a efetiva utilização dos veículos como instrumentos essenciais à prestação de serviços de engenharia, inexistindo nos autos contratos, registros de transporte, notas fiscais ou qualquer outro elemento apto a evidenciar a indispensabilidade dos bens. A simples titularidade dos veículos em nome da pessoa jurídica não é suficiente para caracterizar a hipótese de impenhorabilidade, sobretudo quando ausente demonstração de que os automóveis constituem ferramenta essencial à atividade empresarial. A jurisprudência admite a impenhorabilidade de veículos apenas em hipóteses específicas em que o bem se revela diretamente indispensável ao exercício da profissão, como ocorre com taxistas ou transportadores, circunstância não verificada no caso. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que rejeitou os embargos à execução e preservou a penhora sobre os veículos. Honorários advocatícios majorados para R$ 500,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. JULGAMENTO SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Tese de julgamento: “1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova concreta da indispensabilidade do bem ao exercício da atividade profissional do executado. 2. A mera alegação de utilização de veículos no exercício da atividade empresarial, desacompanhada de comprovação documental, não é suficiente para afastar a penhora.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809049-87.2025.8.18.0031 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 02/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.