Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REDISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES RELACIONADAS A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM - NOTÓRIO AMPARO NOS ELEMENTOS ANGARIADOS NO CURSO DA AÇÃO - ARGUMENTOS QUE NÃO SE AMOLDAM A QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 621, DO CPP - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. A presente ação incorre em mero inconformismo da defesa, não se baseando em nenhuma das hipóteses legais, nem lastreada em fato ou provas novas, revestindo-se a pretensão em tentativa infindável de interposição de nova apelação criminal em "terceira via recursal", objetivando na presente oportunidade, revisitar sua condenação em aspectos já tratados em julgados de 1º e 2º grau. Revisão criminal não conhecida, de acordo com o parecer A C Ó R D Ã O
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.