Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS COERCITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e passaporte dos executados em cumprimento de sentença, por considerar tais medidas extremas e ineficazes para garantir o crédito da agravante, que busca receber dívida superior a R$ 2.000.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH e do passaporte, para obrigar o executado ao pagamento da dívida. III. Razões de Decidir 3. O artigo 139, inciso IV, do CPC, permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que observados os princípios da adequação, exigibilidade e proporcionalidade.4. A suspensão da CNH e do passaporte não se mostram eficazes para o cumprimento da obrigação, pois não têm relação direta com o patrimônio do executado, mas sim caráter punitivo, restringindo direitos sem garantir o adimplemento da dívida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Medidas coercitivas atípicas devem ser adequadas e proporcionais ao caso concreto. 2. Suspensão de CNH e passaporte não são eficazes para cumprimento de obrigação pecuniária. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 139, IV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1955539/SP, Tema nº 1137, regime de recursos repetitivos. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2004579-83.2025.8.26.0000, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 17/01/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.