Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em ação que busca responsabilizar o empregador por contribuições ao fundo de previdência e recomposição da reserva matemática, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). 1.2. A parte agravante sustenta que os pedidos estão fundamentados exclusivamente no contrato previdenciário, sem vínculo com a relação de emprego, defendendo a competência da Justiça comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é da Justiça do Trabalho, considerando a natureza trabalhista das verbas e seus reflexos nas contribuições para a previdência complementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema n. 1.166, estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas contra o empregador que envolvam o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos em contribuições para a previdência privada. 3.2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para tais demandas. 3.3. A argumentação da parte agravante não afasta a aplicação do Tema n. 1.166, uma vez que a questão envolve a natureza salarial da verba CTVA. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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