Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37707948 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 25/07/2023 23:28:37 Código de Controle do Documento: db0c7731-6c9f-4db9-9a06-1866b4350243
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O STJ HC 840.949 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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