Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I. Caso em exame trata de ação visando à recomposição de benefício previdenciário, com aplicação do índice de 11,08%, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.393/70. II. A questão em discussão consiste em determinar se: a) é legítima a suspensão do reajuste no ano de 2016 sob o fundamento de desequilíbrio atuarial; b) é aplicável, de imediato, a Emenda Constitucional nº 136/2025 aos consectários legais. III. Razões de decidir: 1) aplicação da tese firmada no IRDR nº 0001060-71.2024.8.26.0000 (Tema 52): "Os aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro administrada pelo IPESP, fazem jus ao reajuste de 11,08%, a partir de janeiro de 2016, pois o argumento de desequilíbrio financeiro e abalo à saúde financeira do fundo para tal exercício não pode ser aceito, pois foi causado pelo próprio Estado, com a edição da Lei Estadual nº 15.855/2015, que reduziu os repasses para tal Carteira"; 2) impossibilidade de transferência ao segurado dos efeitos de desequilíbrio causado pelo ente estatal; 3) consectários legais corretamente fixados conforme Tema 810/STF e EC nº 113/2021; 4) inaplicabilidade imediata da EC nº 136/2025 à fase de conhecimento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.