Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO LAPSO TEMPORAL DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA., sob a alegação de omissão no acórdão que confirmou a sentença de procedência parcial, especialmente quanto à delimitação temporal de aplicação dos índices de reajuste autorizados pela ANS, pleiteando-se a restrição ao período entre setembro de 2021 e março de 2024. II. Questão em discussão Discute-se se houve omissão no acórdão recorrido quanto à fixação do período de aplicação dos índices da ANS aos reajustes contratuais, à luz da reclassificação do contrato coletivo por adesão como individual/familiar e os efeitos decorrentes dessa requalificação. III. Razões de decidir O acórdão embargado confirmou integralmente a sentença que declarou a abusividade dos reajustes e determinou a aplicação dos índices da ANS de forma prospectiva, por se tratar de contrato de trato continuado. A decisão foi clara ao estabelecer que a reclassificação do contrato para o regime individual/familiar implica a aplicação dos percentuais definidos pela ANS para os reajustes futuros, sem limitação temporal. A alegação de omissão traduz tentativa de modificação do conteúdo da decisão e rediscussão do mérito, o que extrapola os limites da via estreita dos embargos de declaração. Quanto ao prequestionamento, aplica-se o disposto no art. 1.025 do CPC, sendo irrelevante a rejeição dos embargos para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão a ausência de fixação de limite temporal para aplicação dos índices da ANS, quando o acórdão reconhece a natureza continuada do contrato e determina sua reclassificação como individual/familiar. 2. Os reajustes futuros devem observar os percentuais fixados pela ANS, como decorrência lógica da reclassificação contratual, independentemente de nova manifestação judicial". Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível em REJEITAR os aclaratórios, com efeitos infringentes, e assim o fazem pelas razões adiante expostas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.