Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ausentes os pressupostos autorizadores, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P. I. Brasília, 07 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 40.913 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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