Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por Valéria Lisboa de Carvalho contra sentença que denegou segurança em ação mandamental, buscando o reconhecimento da inexigibilidade de débitos complementares de IPTU, com base na remissão prevista na Lei Municipal n. 17.202/2019. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a remissão prevista na Lei Municipal n. 17.202/2019 abrange os débitos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, decorrentes de regularização edilícia. III. Razões de Decidir 3. A remissão autorizada pela Lei de Anistia alcança exclusivamente os créditos tributários cujo fato gerador ocorreu antes do protocolo administrativo de regularização. 4. A utilização das informações prestadas voluntariamente pelo contribuinte para efetuar lançamentos retroativos viola a boa-fé objetiva e a legítima expectativa do contribuinte. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A remissão de créditos tributários prevista na Lei Municipal n. 17.202/2019 aplica-se apenas aos fatos geradores anteriores ao protocolo de regularização. 2. A utilização de informações prestadas de boa-fé para lançamentos retroativos é inadmissível. Legislação Citada: Lei Municipal n. 17.202/2019, art. 26; Código Tributário Nacional, art. 111, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1031525-47.2025.8.26.0053, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 19/05/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2309248-09.2025.8.26. 0000, Rel. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 18/03/2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.