Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
constitucional, manejado contra acórdão assim ementado: "Compromisso de compra e venda – Imóvel em construção – Pedido de rescisão do contrato cumulado com devolução de quantias pagas formulado pelos compradores inadimplentes – Alegação de ocorrência de causas que justificam a rescisão – Propaganda enganosa. Não há como ser acolhido pedido formulado pelos promissários compradores de imóvel no sentido de ver rescindido o contrato de compra e venda, uma vez que não restaram comprovados nos autos os fatos alegados na inicial, quais sejam, a propaganda enganosa por ocasião da celebração do contrato e a culpa das promitentes vendedoras no insucesso do empreendimento empresarial denominado 'City Mall'. In casu, trata-se de compradores inadimplentes e de promitentes vendedoras que não concordam com a extinção do contrato, apesar da inadimplência dos primeiros. Disso decorre a impossibilidade de rescisão do contrato por iniciativa dos promissários compradores, pois é inaceitável a condenação do contratante inocente". Alegam os agravantes, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 924, CC, 6º, 39, 51 e 53, CDC. Pugnam os recorrentes pelo direito de pleitearem a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e pelo direito à devolução, por parte das promitentes vendedoras, de noventa por cento do que receberam em razão do contrato. Dou provimento ao agravo para melhor exame da matéria. P.I. Brasília, 31 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.