Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. REQUERIMENTOS ESTRANHOS AO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESES LEGAIS DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. ARTS. 144 E 145 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou incidente de suspeição/impedimento suscitado em face de magistrada convocada para atuar no Tribunal. O agravante também formulou requerimentos relacionados à oposição ao julgamento virtual, realização de sustentação oral, apuração de supostas irregularidades e nulidades processuais, além de outras providências estranhas ao objeto do recurso. Discute-se: (i) a possibilidade de realização de sustentação oral e de oposição ao julgamento virtual em agravo interno interposto contra decisão que rejeitou incidente de suspeição/impedimento; (ii) o cabimento da apreciação de requerimentos estranhos ao objeto recursal; e (iii) a existência de elementos aptos a caracterizar suspeição ou impedimento da magistrada, nos termos dos arts. 144 e 145 do CPC. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido, mantida integralmente a decisão que rejeitou a exceção de suspeição/impedimento. A configuração de impedimento ou suspeição judicial exige demonstração objetiva e concreta de uma das hipóteses taxativamente previstas nos arts. 144 e 145 do CPC, sendo insuficientes alegações genéricas, conjecturas, imputações desacompanhadas de prova ou mero inconformismo com decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 369, II; Código de Processo Civil, arts. 144 e 145; e Código de Processo Civil, art. 1.021, § 4º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.