Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA TAXA DIÁRIA CORRESPONDENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE DO ENCARGO NA NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECONVENÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. PARECER MINISTERIAL PELA NÃO INTERVENÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de busca e apreensão de motocicleta alienada fiduciariamente e improcedente a reconvenção revisional. II. Questão em discussão: saber se a pactuação de capitalização diária de juros sem indicação clara da respectiva taxa diária é abusiva e afasta a mora do devedor (mora debendi). III. Razões de decidir: a cobrança de juros capitalizados diariamente exige informação prévia e clara de sua taxa nominal diária, sendo insuficiente a mera indicação das taxas mensal e anual. A omissão vulnera o direito básico à informação e a boa-fé objetiva. Encargos abusivos no período da normalidade descaracterizam a mora contratual. IV. Dispositivo e tese: recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedente a ação principal e procedente em parte a reconvenção para limitar a capitalização à periodicidade mensal. V. Jurisprudência/legislação: arts. 6º, III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; Temas 28 e 953 do Superior Tribunal de Justiça; REsp nº 2.241.205/RS. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
recurso conhecido e provido para reformar a sentença, julgando improcedente a ação principal e procedente em parte a reconvenção para limitar a capitalização à periodicidade mensal. V. Jurisprudência/legislação: arts. 6º, III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; Temas 28 e 953 do Superior Tribunal de Justiça; REsp nº 2.241.205/RS. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.