Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o embargado e determinada a remessa dos autos à decisum instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC /2015. 3. Hipótese em que o tema relativo "às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" (Tema 929) foi afetado pelo STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos.
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