Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido examina de forma fundamentada as questões essenciais da controvérsia, ainda que decida contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, consignou que a discussão travada em outro processo, relativo à possibilidade de protesto, não interfere na execução que deu origem aos embargos, e que os pagamentos comprovados pelos embargantes ocorreram após a apresentação, pelo exequente, de planilha com o valor devido, posteriormente atualizada, afastando excesso de execução e inexistindo fundamento para aplicação do art. 803, I, do Código de Processo Civil e do art. 940 do Código Civil. 3. A verificação de nulidade da execução por suposta inexigibilidade de títulos extrajudiciais, de excesso de execução ou de cabimento da restituição em dobro prevista no art. 940 do Código Civil demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial em razão da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A condenação por litigância de má-fé, quando fundamentada em circunstâncias fáticas relacionadas à tentativa de indução do juízo a erro e à alteração da verdade dos fatos, não pode ser revista em recurso especial, por exigir revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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