Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, declarando a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinando o cancelamento do cartão, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 e autorizando a compensação do valor disponibilizado ao autor. O recurso limita-se à majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se subsistem as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça e de ausência de dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e (iii) determinar o montante adequado da indenização diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova concreta em sentido contrário, inexistente nos autos, sendo suficiente a documentação que demonstra a percepção de aposentadoria por invalidez equivalente a um salário mínimo. O recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença quanto ao valor da indenização, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. A controvérsia recursal restringe-se ao valor da indenização por danos morais, permanecendo incólumes os demais capítulos da sentença. Os descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário sem respaldo contratual atingem verba de natureza alimentar, comprometem a subsistência do consumidor idoso e hipervulnerável e violam a dignidade da pessoa humana. A inércia da instituição financeira diante da tentativa de solução administrativa obriga o consumidor a despender tempo e esforços para obter a tutela jurisdicional, incidindo a teoria do desvio produtivo do consumidor como circunstância apta a agravar a extensão do dano moral. A fixação da indenização por danos morais deve observar as peculiaridades do caso concreto, a extensão do dano, a condição das partes e as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. O valor de R$ 1.000,00 revela-se insuficiente para reparar adequadamente os prejuízos extrapatrimoniais suportados pelo autor, impondo-se sua majoração para R$ 10.000,00. IV. DISPOSITIVO 1. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e DAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.