Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM CONDOMÍNIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO SOLO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO EXPRESSAMENTE EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. SÚMULA 5/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS DE FORMA GLOBAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta a questão relevante para o deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário à pretensão da parte recorrente. 2. No caso, a Corte local examinou a certidão negativa de registro juntada pelo autor, mas concluiu, a partir do contrato de promessa de compra e venda e dos demais elementos do acervo probatório, que não ficou comprovada a ausência de parcelamento do solo urbano. 3. A revisão da conclusão de que não foi comprovada a irregularidade do loteamento exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ. 4. Incide a Súmula 5/STJ quando a pretensão recursal exige nova interpretação de cláusula contratual relativa à identificação do imóvel, da unidade autônoma e do registro indicado no instrumento de promessa de compra e venda. 5. A indicação global de dispositivos do CDC, do Código Civil e do CPC, sem demonstração analítica da violação de cada comando normativo à luz da fundamentação efetivamente adotada pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Ausente o enfrentamento específico, pelo Tribunal de origem, de matérias relativas a publicidade enganosa, prática abusiva, responsabilidade civil, dano moral e cláusulas abusivas, e não reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, subsiste o óbice da ausência de prequestionamento. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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