Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 535.102 - RJ (2003/0119599-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : HORÁCIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : MARIA CÉLIA GALVÃO DE ALMEIDA STOCO AGRAVADO : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADO : DANIELA CARORINE PEREIRA DA SILVA E OUTROS Vistos, etc. Faltam ao agravo as cópias do acórdão impugnado, do recurso especial e das suas contra-razões. Nos termos do art. 544, § 1º, CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, não conheço do recurso. P.I. Brasília, 2 de março de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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