Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
INVENTÁRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – POSSE SOBRE O IMÓVEL NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COMPROVAÇÃO DA POSSE – Herdeiro bisneto que se habilitou no inventário para seu prosseguimento, após arquivamento do processo desde 1993 – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito – Recurso do inventariante – Único bem indicado nas primeiras declarações que consiste em direitos possessórios sobre área rural, desprovida de matrícula ou transcrição – Posse que possui expressão econômica autônoma e, em tese, pode ser objeto de partilha judicial, independentemente de prévia regularização imobiliária – Hipótese dos autos, contudo, em que a própria posse é duvidosa e não está demonstrada por elementos pré-constituídos – Escritura pública anterior de 1983, em nome da falecida, que não demonstra suficientemente a existência da posse que se pretende partilhar – Imprescindibilidade de ação autônoma para que se realizem as diligências necessárias para reconhecimento do direito à posse ou à usucapião – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
a que se realizem as diligências necessárias para reconhecimento do direito à posse ou à usucapião – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.