Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Postula, alfim, a cassação do pronunciamento atacado, também no tocante às demais demandas a envolverem a mesma problemática. Em 21 de novembro de 2018, o Presidente indeferiu o pedido de redistribuição da reclamação ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da de nº 26.771. 2. Percebam as balizas processuais. Servidora pública formalizou ação contra o Município de Mogi Guaçu com a finalidade de, ante a alegada isonomia, ver reconhecidas e pagas diferenças remuneratórias, considerada a concessão, por meio da legislação local, a título de revisão geral de salários, de abonos em valor fixo, a resultar em majoração de vencimentos em percentuais diferenciados para cada carreira. Acolhido o pedido, o ente público sustenta desrespeitado o verbete vinculante nº 37, cujo teor é o seguinte: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Verifico a relevância da alegação. A leitura da decisão impugnada revela haver o Tribunal reclamado, ao manter a sentença, assentado pertinente o pagamento das diferenças pretendidas com base, mesmo de forma implícita, no princípio da isonomia. Entendeu inadequada a adoção de tratamento diferenciado entre servidores, tendo em conta a implementação de aumento de vencimentos em percentuais diversos para cada carreira, decorrente da incorporação indistinta dos abonos em patamar fixo. O quadro sinaliza ofensa ao paradigma. […]
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O STF Rcl 32.349 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa