Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POLICIAIS MILITARES. URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que julgou improcedente a impugnação à execução e determinou a elaboração do cálculo do débito exequendo, referente à incorporação de percentual decorrente da conversão da URV na remuneração de policiais militares estaduais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a limitação temporal da vantagem remuneratória relativa à incorporação do percentual da URV aos servidores públicos militares estaduais, em razão da reestruturação da carreira promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que não há direito à percepção ad aeternum de parcela remuneratória após a reestruturação da carreira do servidor público. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça alinhou-se à orientação da Suprema Corte, reconhecendo a limitação temporal da incorporação de vantagens decorrentes da URV em razão de nova estrutura remuneratória. 5. No caso concreto, a Lei Estadual nº 8.591/2007, publicada em 27/04/2007, instituiu nova estrutura remuneratória para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, configurando o termo final para a incorporação do percentual da URV. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e julgar parcialmente procedente a impugnação apresentada, reconhecendo o direito dos exequentes ao recebimento dos valores até 27/04/2007. Tese de julgamento: 1. A reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos constitui marco temporal para o término da incorporação do percentual da URV. 2. É legítima a limitação da execução ao período anterior à vigência da nova estrutura remuneratória prevista na Lei Estadual nº 8.591/2007.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e julgar parcialmente procedente a impugnação apresentada, reconhecendo o direito dos exequentes ao recebimento dos valores até 27/04/2007.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.