Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência da empresa exequente contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.III. Razões de decidir3. Aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a relação havida entre as partes não se sujeitava ao CDC. Art. 50 do Código Civil.4. É necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica e o ônus de comprovar o excesso recai sobre a parte suscitante do incidente.5. Credora que se limitou a alegar o encerramento das atividades da devedora. Dissolução irregular e ausência de patrimônio expropriável insuscetíveis de configurar, por si só, abuso da personalidade jurídica a justificar a pretendida desconsideração. Decisão agravada escorreita.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.
Recurso não provido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Lilian Romero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.